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Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

O que exatamente é o SPED?
 
O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) é formado por três sistemas que trabalharão em conjunto para a Receita Federal e para as secretarias estaduais de fazenda: o Sped Contábil, que transforma os livros Diário e Razão em arquivos eletrônicos que serão recebidos também pela Receita, além de serem autenticados pelos órgãos de registro civil; o SPED Fiscal, que receberá em um servidor central as informações de faturamento lançadas nos softwares fiscais das empresas, já apurando os impostos federais e estaduais devidos; e a Nota Fiscal Eletrônica, fechando o ciclo que permitirá aos fiscos da União e dos estados centralizar todas as movimentações dos contribuintes e evitar a sonegação.

SPED FISCAL

       O Sistema de SAC Gestão Integrado  está pronto para gerar o SPED Fiscal.
 
        O SPED Fiscal será utilizado para substituir as obrigações acessórias referente às prestações de todas informações fiscais devidas a Secretaria da Fazenda, as quais ainda são manuais, tais como: Livro de apuração de ICMS, Livro de Registro de Entradas, Livro de Registro de Saídas, Livro de Apuração de IPI, etc.
 
Segundo o site da Receita da Fazenda a definição do Sped Fiscal é:
 
"A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped."
 
A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com o layout estabelecido no Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped.
 
Em regra, a periodicidade de apresentação é mensal.
 
Mais informações sobre o Sped em: www.receita.fazenda.gov.br 

Dando uma apresentação

NFCe NFe

O Sistema SAC Gestão Integrado está apto a emitir a Nota Fiscal Eletrônica. Pode-se conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.

 

Como é do conhecimento da maioria dos contribuintes, no final do último ano o Ministério da Fazenda homologou a NF-e versão 2.1, chamada por muitos de NF-e G2 (de Geração 2). Essa nova versão da NF-e traz diversas inovações no processo de emissão e validação dos XML, tanto que cada SEFAZ criou seu respectivo servidor em ambiente de homologação e produção específico para essa nova versão.

 

Nela foram criadas várias novas validações referentes à consistência das noteas eviadas a SEFAZ. No Manual do Contribuinte, disponível no portal da NF-e (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/integracao.aspx), estão relacionados todos os possíveis problemas a partir da página 78.

 

Para mais informações a respeito da NF-e acesse: www.nfe.fazenda.gov.br

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